Quando a solução para a sobrecarga deixa de ser adaptar o posto ao homem e passa a ser substituir o homem pela máquina, o que sobra para a ergonomia — e para a perícia? Uma provocação revista à luz da automação em escala e da NR-1 psicossocial.
1. A provocação
A automação avança redefinindo não apenas a produção, mas o próprio panorama da saúde e segurança do trabalho. Num mundo em que robôs assumem tarefas repetitivas e fisicamente exigentes, a pergunta torna-se inevitável: estamos testemunhando o fim da ergonomia como a conhecemos, especialmente no combate às doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORTs) no ambiente fabril?
A resposta, publicada em maio de 2025 em forma de provocação, apontava para um redirecionamento radical dos profissionais da área. Um ano e meio depois, os fatos reforçaram a tese — e acrescentaram nuances que esta edição incorpora: a automação não apaga a carga, redistribui-a; e a norma brasileira já deslocou o centro de gravidade da ergonomia para os riscos psicossociais.
2. O arsenal clássico e o seu objeto
Historicamente, a ergonomia foi a linha de frente contra as DORTs, adequando postos, ferramentas e processos às capacidades humanas. Para isso, desenvolveu instrumentos robustos e amplamente utilizados, que se tornaram o alicerce das análises ergonômicas do trabalho:
| Ferramenta | Objeto de análise | Origem |
|---|---|---|
| OWAS | Posturas de trabalho do corpo inteiro | Karhu; Kansi; Kuorinka, 1977 |
| RULA | Posturas e esforços dos membros superiores | McAtamney; Corlett, 1993 |
| OCRA | Ações repetitivas dos membros superiores | Occhipinti, 1998 |
| REBA | Posturas do corpo inteiro em tarefas variadas | Hignett; McAtamney, 2000 |
| ISO 11226 / série ISO 11228 | Posturas estáticas; levantamento, transporte, empurrar e puxar cargas; movimentos repetitivos | International Organization for Standardization |
Todas compartilham um mesmo pressuposto: há um ser humano exposto a uma postura, uma repetição ou uma carga. Quando a solução para o problema deixa de ser a adaptação do ambiente ao homem e passa a ser a substituição do homem pela máquina, esse pressuposto se esvazia — e, com ele, boa parte do objeto dessas ferramentas no chão de fábrica.
3. Quando a solução é substituir o homem
O caso da Amazon tornou-se emblemático. Depois de anos de críticas sobre o ritmo e as lesões em seus armazéns, a empresa acelerou a automação em vez de apenas "ergonomizar" os postos. Em julho de 2025, anunciou ter alcançado 1 milhão de robôs em operação. Em outubro de 2025, documentos internos revelados pelo The New York Times indicaram a expectativa de deixar de contratar mais de 600 mil pessoas até 2033 graças à robótica — a empresa contestou a leitura, afirmando que os documentos eram incompletos e não representavam sua estratégia de contratação.
Mas há um contraponto que a primeira versão desta provocação não explorou. Investigação jornalística baseada em registros internos da mesma empresa apontou taxas de lesões graves mais altas em armazéns robotizados do que nos convencionais: os robôs aceleraram o fluxo, e os trabalhadores que permaneceram passaram a operar em ritmo ditado pela máquina (Evans, 2020). É a velha "ironia da automação" descrita por Bainbridge (1983): ao automatizar, sobra ao humano justamente o que a máquina não faz bem — e em condições muitas vezes mais exigentes.
A automação não elimina a carga; redistribui-a. Ela sai dos braços que carregavam caixas e migra para o ritmo de quem alimenta a máquina, para a atenção de quem a supervisiona e para a mente de quem decide quando ela falha.
No Brasil, a automação avança de modo desigual: convive com setores intensivos em trabalho manual, com pequenas e médias empresas e com cadeias produtivas em que o robô ainda é exceção. As DORTs não desaparecerão amanhã. O que se anuncia é outra coisa: o declínio do chão de fábrica como território principal da ergonomia e a ascensão de novos objetos.
4. A virada normativa: a ergonomia já não é só física
Se a tecnologia sinalizou a mudança, a norma brasileira a consolidou. Dois movimentos merecem registro:
- NR-17 (redação de 2021): a Norma Regulamentadora de Ergonomia foi integrada ao gerenciamento de riscos ocupacionais, passou a exigir a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho e, quando necessário, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), e manteve a organização do trabalho — ritmo, metas, pausas, conteúdo das tarefas — como objeto de análise ao lado de posturas e cargas.
- NR-1 e os riscos psicossociais: a Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Após prorrogação pela Portaria MTE nº 765/2025, a nova redação entrou em vigor em 26 de maio de 2026. Em junho de 2026, porém, o Supremo Tribunal Federal (ADPF nº 1.316, Rel. Min. André Mendonça) suspendeu cautelarmente, por 90 dias, a eficácia sancionatória desses itens — decisão referendada pelo Plenário em agosto e prorrogada por mais 90 dias em setembro de 2026, com o caso em conciliação. Suspensas estão as multas e autuações; a obrigação de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais permanece.
No plano internacional, a ISO 45003:2021 ofereceu diretrizes para a gestão de riscos psicossociais nos sistemas de saúde e segurança ocupacional. O recado é inequívoco: o objeto da gestão de riscos migrou do corpo exposto à carga física para o trabalhador exposto à organização do trabalho.
5. O novo objeto da perícia
As perícias judiciais trabalhistas sobre doenças musculoesqueléticas apoiam-se, hoje, nas ferramentas do Quadro 1 para quantificar a exposição e auxiliar o juízo na análise do nexo. Com a automação, a pergunta se impõe: qual será o objeto da perícia ergonômica se o agente agressor físico for executado por um robô?
Isso não significa o fim das perícias, mas uma mudança profunda de foco. Os litígios tendem a concentrar-se em sobrecarga cognitiva, fadiga mental, ritmo imposto por algoritmo, estresse na interação humano-máquina, teletrabalho e saúde mental. E há um segundo deslocamento, menos comentado: a perícia precisa medir não apenas a exigência do posto, mas a capacidade de quem o ocupa — porque risco é, sempre, a relação entre a demanda imposta e a capacidade de responder a ela.
| Dimensão | Ontem (chão de fábrica manual) | Amanhã (trabalho automatizado e digital) |
|---|---|---|
| Agente predominante | Postura, repetição, força, levantamento de cargas | Ritmo algorítmico, vigilância, sobrecarga cognitiva, fatores psicossociais |
| Instrumentos centrais | OWAS, RULA, REBA, OCRA, ISO 11226/11228 | AET ampliada, avaliação de carga mental (ISO 10075), gestão psicossocial (ISO 45003), quantificação da capacidade funcional |
| Pergunta pericial | Quanto o posto expõe o trabalhador? | Quanto o trabalho exige — e quanto este trabalhador pode responder? |
| Linguagem do dano | Lesão e segmento corporal | Funcionalidade (CIF): funções, atividades, participação e fatores contextuais |
6. Onde a ergonomia encontra o seu novo propósito
O declínio do combate direto às DORTs fabris não é o fim da ergonomia. Abre-se um campo vasto, em que a expertise ergonômica se torna ainda mais estratégica:
| Frente | Desafio central | Referências de apoio |
|---|---|---|
| Interface humano-máquina e automação | Painéis, alarmes e telas que não induzam erro; consciência situacional do operador | Endsley, 1995; Parasuraman; Riley, 1997 |
| Organização do trabalho e decisão | Fluxos de informação, carga de vigilância e fadiga mental em sistemas automatizados | ISO 10075-1:2017; Bainbridge, 1983 |
| Teletrabalho e ambientes híbridos | Posto doméstico, tempo de tela, pausas e direito à desconexão | CLT, arts. 75-A a 75-F |
| Saúde mental e fatores psicossociais | Identificar, avaliar e controlar riscos psicossociais no GRO | NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024); ISO 45003:2021 |
| Robótica colaborativa e exoesqueletos | Segurança na interação com cobots; uso correto e seguro de exoesqueletos | ISO/TS 15066:2016; de Looze et al., 2016 |
Em todas elas, o fisioterapeuta com formação em ergonomia tem um diferencial: domina o lado humano da equação — a capacidade física e funcional, a carga metabólica, a resposta ao estresse, a funcionalidade descrita em linguagem CIF. Num mundo em que o posto muda a cada atualização de software, o ser humano continua sendo a unidade de medida. Quantificar sua capacidade e sua incapacidade laboral é o que permanece, e o que cresce.
7. Por que esta provocação é necessária
Falar em "fim da ergonomia" é um chamado para despertar, não a negação do valor da disciplina. Insistir no foco quase exclusivo na prevenção de DORTs em ambientes fabris que se automatizam — aplicando OCRA, RULA, REBA e OWAS onde a intervenção humana direta é mínima — é desperdiçar talento e ignorar a transformação em curso. As ferramentas não estão erradas; o seu território é que encolheu.
O futuro da ergonomia não está em combater lesões físicas em tarefas que não terão humanos realizando-as. Está em garantir que a revolução tecnológica sirva ao bem-estar humano: interfaces que não adoecem, organização do trabalho que não esgota, ritmos que respeitam a capacidade de quem trabalha. O fim de uma era é apenas o prenúncio de um novo começo.
Estamos prontos para essa transformação?
Referências
- BAINBRIDGE, L. Ironies of automation. Automatica, v. 19, n. 6, p. 775-779, 1983. Acessar ↗
- BOSTON GLOBE / THE NEW YORK TIMES. Amazon plans to replace more than half a million jobs with robots. 21 out. 2025. Acessar ↗
- BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 75-A a 75-F — teletrabalho). Acessar ↗
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 — Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais; Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024; Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025. Acessar ↗
- BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF nº 1.316. Rel. Min. André Mendonça. Plenário do STF confirma suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho. Notícias STF, ago. 2026. Acessar ↗
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Norma Regulamentadora nº 17 — Ergonomia (redação dada pela Portaria MTP nº 423/2021, com alteração da Portaria MTP nº 4.219/2022). Acessar ↗
- DE LOOZE, M. P. et al. Exoskeletons for industrial application and their potential effects on physical work load. Ergonomics, v. 59, n. 5, p. 671-681, 2016. Acessar ↗
- ENDSLEY, M. R. Toward a theory of situation awareness in dynamic systems. Human Factors, v. 37, n. 1, p. 32-64, 1995. Acessar ↗
- EVANS, W. How Amazon hid its safety crisis. Reveal — The Center for Investigative Reporting, 29 set. 2020. Repercussão em CNBC, 29 set. 2020. Acessar ↗
- HIGNETT, S.; McATAMNEY, L. Rapid Entire Body Assessment (REBA). Applied Ergonomics, v. 31, n. 2, p. 201-205, 2000. Acessar ↗
- INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. ISO 45003:2021 — Occupational health and safety management: psychological health and safety at work — guidelines for managing psychosocial risks. Acessar ↗
- INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. ISO/TS 15066:2016 — Robots and robotic devices: collaborative robots. Acessar ↗
- INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. ISO 10075-1:2017 — Ergonomic principles related to mental workload; ISO 11226:2000 — Evaluation of static working postures; série ISO 11228 — Manual handling.
- KARHU, O.; KANSI, P.; KUORINKA, I. Correcting working postures in industry: a practical method for analysis. Applied Ergonomics, v. 8, n. 4, p. 199-201, 1977. Acessar ↗
- McATAMNEY, L.; CORLETT, E. N. RULA: a survey method for the investigation of work-related upper limb disorders. Applied Ergonomics, v. 24, n. 2, p. 91-99, 1993. Acessar ↗
- OCCHIPINTI, E. OCRA: a concise index for the assessment of exposure to repetitive movements of the upper limbs. Ergonomics, v. 41, n. 9, p. 1290-1311, 1998. Acessar ↗
- PARASURAMAN, R.; RILEY, V. Humans and automation: use, misuse, disuse, abuse. Human Factors, v. 39, n. 2, p. 230-253, 1997. Acessar ↗
- AI BUSINESS. Amazon launches new AI model, deploys 1 millionth robot. Jul. 2025. Acessar ↗
Como citar este texto
LUCAS, R. W. C. O fim da ergonomia (como a conhecemos): Um adeus provocativo às DORTs no chão de fábrica, a virada psicossocial da NR-1 e o novo objeto da ergonomia e da perícia. Instituto Wallace — Reflexões, Florianópolis, 9 out. 2026. Disponível em: https://institutowallace.com.br/reflexoes/o-fim-da-ergonomia/.


